STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor
Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de
sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o
objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte
executada. A decisão é dos ministros da 3ª Turma.
O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo
de instrumento – interposto na fase de cumprimento de sentença – em que o
exequente sustentava a possibilidade de expedição de ofícios para tentar
encontrar criptomoedas que pudessem ser penhoradas.
O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações
com criptoativos. Além disso, para a Corte local, faltaria a garantia de
capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.
Na 3ª Turma, porém, o relator, ministro Humberto Martins, lembrou que, para
a jurisprudência do STJ, da mesma forma como a execução deve ser processada
da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do
credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga.
O ministro ressaltou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de
tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Conforme disse, apesar
de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis
de restrição. "Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e
como reserva de valor", disse.
O relator acrescentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil,
o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não
cumprida, ressalvadas as exceções legais. No entanto, em pesquisa no sistema
Sisbajud, não foram localizados ativos financeiros em instituições bancárias
autorizadas.
Para Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de
criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar
as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.
O relator ainda destacou que uma proposta legislativa em tramitação, o Projeto
de Lei 1.600/2022, define o criptoativo como representação digital de valor,
utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a
bens e serviços.
Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou que o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta, o Criptojud,
para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de
criptoativos.
Cueva salientou a necessidade da regulamentação desse setor, diante das
dificuldades de ordem técnica relacionadas com a localização, o bloqueio, a
custódia e a liquidação de criptoativos, o que traz desafios para o Poder
Judiciário tanto na esfera cível quanto na penal (REsp 2127038).